Um projeto de lei do deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania), que deverá ser votado em breve pela Assembleia Legislativa, propõe que pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, fiquem isentas do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo, nas áreas de abrangência dos parquímetros existentes no âmbito do Estado, pelo período de três horas.
O Espírito Santo tem 574 mil idosos. Ou seja, maiores de 60 anos já correspondem a 14% da população capixaba, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas o benefício, caso aprovado, é exclusivo aos estacionamentos rotativos nas ruas, concedidos pelas prefeituras, e não aos particulares.
“A ideia é a gente ampliar o direito, seguindo o Estatuto do Idoso. São pessoas que, muitas vezes, têm dificuldade de locomoção, além de terem de procurar uma vaga, elas precisam se locomover até ela, o que fica mais difícil com a idade. Sem contar que é uma tecnologia que, às vezes, eles não dominam. Tudo que for feito para ajudar, é importante”, declarou Gandini.
De acordo com o deputado, essas pessoas já tiveram uma contribuição, prestaram um serviço à sociedade e precisam ser reconhecidas. “É uma forma de homenageá-las. O idoso, muitas vezes, usa o recurso que dispõe para comprar remédios. Quero reduzir as tarifas que a pessoa idosa precisa pagar”, afirmou.
ESTATUTO
Segundo Gandini, o Estatuto do Idoso, de 2003, já estabelece os direitos dos cidadãos de terceira idade, especificando o direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à educação, à saúde, à segurança, à cultura, ao esporte, ao lazer, à previdência, à assistência social, à habitação, ao transporte, etc.
“Vamos colocar tudo isso em prática. É obrigação do Estado e da sociedade assegurarem à pessoa idosa a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direito, devendo este ser posto a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, discursou.
A proposta do deputado destaca, no seu artigo 2º, que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto do Idoso, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
Pelo projeto, para a obtenção do direito à gratuidade no estacionamento rotativo, os idosos deverão obter a respectiva identificação junto às secretarias municipais, que ficarão responsáveis pelo cumprimento da lei.