Dayanne Endlich Silvério (foto) é membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES
MEI paga imposto? Tem benefícios previdenciários? Estas e outras questões relacionadas aos direitos e obrigações de quem opta por esta modalidade de negócio são esclarecidas pela advogada previdenciária Dayanne Endlich Silvério no e-book “Tudo sobre MEI – Microempreendedor Individual”, disponível para download gratuito nas redes sociais da especialista (@discursojuridico).
A publicação começa com a definição do termo MEI e esclarece pontos importantes a serem avaliados antes de a pessoa optar por se tornar um microempreendedor individual, como a quantidade de empregados permitida nesta modalidade de negócio e o faturamento anual permitido para estar apto a ser um MEI. “Tem pontos que merecem destaque, como o indivíduo saber que terá benefícios previdenciários cancelados, caso esteja recebendo, entre eles a aposentadoria por invalidez”, revela a advogada Dayanne Endlich Silvério.
As vantagens e desvantagens de se tornar MEI também são esclarecidas no e-book. “Nem tudo são ônus ou bônus nesta modalidade de negócio, e busco mostrar isso de forma clara e objetiva, para fácil assimilação do conteúdo”, declara a autora. Entre as vantagens apontadas está a formalização da empresa com menos burocracias e sem custo; como desvantagem, a restrição de benefícios ao ter um contrato de trabalho encerrado, como o seguro-desemprego, destinado apenas para casos de vínculo empregatício.
As dúvidas mais frequentes que a especialista recebe em relação ao MEI ganharam um compilado especial na publicação, em formato de perguntas e respostas. Constam informações sobre a permissão ou não para contratação de estagiários ou menor aprendiz e se o microempreendedor individual pode participar de licitações. “O material está vasto de informações úteis para quem busca ser um microempreendedor individual e serve também de guia para quem já é”, destaca a Dra. Dayanne Endlich Silvério.
Dados da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia apontam que, no Brasil, de cada dez empresas ativas, sete se enquadram na categoria MEI, que é um modelo empresarial simplificado, criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma.
Sobre a autora
Dayanne Endlich Silvério é advogada especialista em Direito Previdenciário e palestrante. É bacharel em Direito pela Faculdade Multivix, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale; pós-graduanda em Planejamento Previdenciário pelo ICDS Connect e criadora de conteúdo no perfil @discursojuridico no Instagram.