Em votação unânime na Assembleia Legislativa (Ales), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 135/2018, do deputado Sergio Majeski (PSDB), que institui a Estrada-Parque Estadual como uma categoria de Unidade de Conservação no Espírito Santo.
O modelo incorpora conceitos ambientalmente modernos para reduzir os impactos à fauna e à flora, e ações voltadas ao desenvolvimento social e econômico à malha rodoviária capixaba.
“Possuímos no Espírito Santo diversas regiões com potencial turístico e/ou com necessidade de garantir preservação ambiental. As estradas-parque têm um conceito capaz de agregar e favorecer as belezas cênicas naturais, a biodiversidade e os aspectos históricos e culturais. É um modelo de unidade de conservação que é aberto permanentemente e de fácil acesso ao público”, destaca Majeski.
De acordo com a última atualização do Sistema Rodoviário Estadual, em maio deste ano, sob administração do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), o Estado do Espírito Santo possui 107 rodovias estaduais, com aproximadamente 6,5 mil quilômetros.
Definidos como unidade de conservação, os trechos das rodovias (Estrada-Parque) deverão seguir algumas características, como rotas com trechos simples, alguns locais de ultrapassagem e limite de velocidade abaixo dos 60 km/h. Se for asfaltado, deverá contar com acostamento, ciclovia, calçada e faixa de pedestres.
Outras estruturas previstas são as instalações de mirantes, passagem para animais (inferiores e superiores), pórtico que indique as informações da rota e sinalização rodoviária que contemple aspectos educativos e turísticos. Aprovado na Ales, o PL de Majeski já está para apreciação do Governo do Estado, que pode sancionar ou vetar.