A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) analisa o Projeto de Lei (PL) 102/2026, de autoria da deputada estadual Janete de Sá (PSB), que propõe uma alteração pontual, mas significativa, na Lei 11.792/2023, responsável por instituir o Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos.
A proposta modifica o inciso III do artigo 4º da legislação vigente, retirando a expressão “per capita” do critério de renda utilizado para definir tutores de baixa renda. Com a mudança, o texto passa a considerar como elegíveis os tutores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou aqueles com renda mensal comprovada inferior a três salários mínimos, sem a necessidade de cálculo por pessoa da família.
Segundo o texto do projeto, a nova redação estabelece que serão atendidos “animais domésticos com tutores de baixa renda: animais que estejam no conceito definido no inciso I e que estejam vivendo com tutores inscritos no CadÚnico ou com renda mensal comprovada, inferior a 03 (três) salários mínimos”.
A parlamentar justifica que a alteração tem caráter técnico e busca aperfeiçoar a clareza da lei, além de adequar o critério à realidade socioeconômica da população. Ainda de acordo com a justificativa, a retirada do termo “per capita” deve ampliar o alcance da política pública, facilitando o acesso de mais tutores aos serviços oferecidos pelo programa.
“Trata-se de um ajuste redacional, sem alteração do mérito da política pública instituída pela lei”, destaca o documento.
O Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos tem como objetivo promover ações como castração, vacinação e cuidados essenciais, especialmente voltados a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Análise
O PL passará pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Proteção e Bem-Estar Animal e de Finanças antes de ir à votação em plenário. Caso aprovado e vire lei, o texto entrará em vigor na data de sua publicação.
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