Instituir um sistema de reconhecimento baseado na experiência, no desempenho e na complexidade das atribuições exercidas pelos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2025, de autoria do presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União), que cria o Sistema de Mérito Funcional e institui tabelas complementares de vencimento e de subsídio de Classe Especial em diversas carreiras do Legislativo estadual.
A proposta busca valorizar trajetórias funcionais marcadas por responsabilidades elevadas, atuação estratégica e dedicação em carga horária diferenciada. O texto prevê a criação de uma Classe Especial, com tabelas remuneratórias complementares às já existentes, sem prejuízo das estruturas vigentes.
De acordo com o projeto, o Sistema de Mérito Funcional tem como objetivos reconhecer atividades relevantes e de alta responsabilidade, assegurar valorização remuneratória progressiva vinculada ao desempenho e à experiência, além de estimular a qualificação profissional, o aperfeiçoamento contínuo e a permanência de servidores qualificados na carreira.
O enquadramento na Classe Especial será permitido apenas aos servidores que tenham concluído a carreira ordinária, alcançando o último padrão de vencimento ou subsídio da tabela principal. A progressão ocorrerá a cada dois anos e será baseada em critérios objetivos, como o exercício de cargos e funções estratégicas, o tempo de atuação e a pontuação acumulada ao longo da vida funcional.
A pontuação levará em conta, entre outros fatores, o desempenho em funções de direção, assessoramento, gerência, coordenação e funções gratificadas, com valores diferenciados conforme o nível de responsabilidade. As referências da tabela complementar variam da letra A à J, exigindo pontuação crescente para a progressão.
O projeto contempla carreiras como Agente de Polícia Legislativa, Analista Legislativo, Analista Legislativo em Tecnologia da Informação, Analista Legislativo em Comunicação Social, Analista em Registro e Redação Parlamentar, Analista em Comunicação Social, Consultor Legislativo e Procurador. No caso dos procuradores, estão previstas tanto tabelas complementares de vencimento quanto de subsídio.
O texto estabelece ainda que as tabelas complementares de Classe Especial terão caráter permanente e integrarão, para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria, a remuneração do cargo efetivo, servindo de base para o cálculo de direitos e vantagens previstos em lei.
Impacto financeiro
Quanto ao impacto financeiro, a estimativa é de um acréscimo mensal de R$ 112.403,10. Em 2025, não há impacto previsto, enquanto para os exercícios de 2026 e 2027 o impacto anual estimado é de R$ 1.498.333,32.










