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[Cachoeiro] Justiça suspende reajuste na conta de água após MP apontar danos de R$ 30 milhões para contribuintes

Basílio Machado by Basílio Machado
2 de setembro de 2025
Programa da BRK para fornecedores regionais completa um ano e segue a todo vapor em Cachoeiro

Crédito ARQUIVO Ascom /Imprensa

C O M P A R T I L H E

A desembargadora Janete Vargas Simões, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e suspendeu parcialmente os efeitos da antecipação da renovação do contrato de concessão dos serviços de saneamento básico de Cachoeiro de Itapemirim, a BRK Ambiental, bem como o reajuste de 4% aplicado nas contas de água cobradas aos clientes da empresa.

A decisão foi proferida no último dia 29 de agosto e passa a valer enquanto não é julgado o mérito da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPES, que contesta o 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998 firmado na gestão do ex-prefeito Victor Coelho (PSB).

Como começou

O imbróglio jurídico envolvendo o município e a BRK teve origem em uma representação do então vereador Leonardo Cleiton Camargo (PL), que apontava suposta afronta ao Nono Termo Aditivo ao contrato de concessão, o qual previa como parâmetro máximo a média das tarifas praticadas por empresas privadas da região Sul do Espírito Santo.

Todavia, na ocasião, o processo foi arquivado, após contestação da Prefeitura, ainda na gestão do prefeito Victor Coelho.

Na sequência, a renovação do contrato foi retomada ficando estabelecido no 14º Termo Aditivo que a BRK se comprometeria em realizar investimentos de R$ 122,6 milhões no sistema de saneamento básico do município e anteciparia à Prefeitura R$ 15 milhões, sendo autorizada a praticar o reajuste extraordinário de 4% nas cobranças dos usuários.

Acontece que, antes do referido termo aditivo ser celebrado, a Prefeitura promoveu uma Concorrência Pública (Nº 001/2020), vinculada ao Processo Administrativo nº 30.741/2019, com o objetivo de contratar empresa especializada para elaboração de estudo técnico de revisão econômico-financeira do Contrato de Concessão nº 029/1998.

Como resultado dessa licitação, foi contratada a empresa Houer Concessões, cuja atuação originou o Processo Administrativo nº 26.929/2022, voltado à apresentação do referido estudo. Ressalte-se que esse processo teve início em 06/05/2022, ocasião em que a empresa apresentou o relatório técnico contratado, conforme alega o MPES.

A consultoria Houer apurou que a Taxa Interna de Retorno (TIR) efetivamente obtida pela concessionária era de 19,34%, valor superior à original contratual de 18,82%, o que evidenciaria um desequilíbrio econômico em desfavor do poder concedente, ou seja, do Município.

Segundo a consultoria, para o restabelecimento da TIR originalmente pactuada, seria necessário aplicar um desconto linear de 7,60% nas tarifas até o final da concessão.

Contudo, o MPES afirma que o contrato firmado entre a BRK e a Prefeitura foi produzido “sem qualquer referência ao estudo técnico elaborado pela empresa Houer, que embasava as discussões anteriores sobre o reequilíbrio contratual. Ainda assim, ao invés do desconto de 7,60 %, foi fixado um reajuste tarifário de 4,00% a ser aplicado em 2023, contrariando todos os cenários apresentados pelo estudo da empresa Houer”, conforme consta na denúncia.

Operação casada

Também foi questionado pelo MPES o fato da antecipação dos R$ 15 milhões virem acompanhadas de um desconto de R$ 150 mil mensais (por 100 meses) na outorga devida pela BRK ao município.

“A análise combinada dessas cláusulas permite concluir que a operação efetivada equivale, na prática, a um empréstimo obtido pelo Município junto à concessionária, com pagamento diluído no tempo, majorado por correções compensatórias, e repassado à tarifa dos usuários”, denunciou a autoridade ministerial.

Feitas as contas, o MPES concluiu que a elevação artificial de tarifa resultou em um impacto direto na casa dos R$ 30 milhões no faturamento da concessionária ao longo do período, conta que seria paga integralmente pelos usuários do serviço.

Relação azedou de vez

Desde que assumiu a prefeitura, em 1º de janeiro de 2025, a relação do prefeito Theodorico Ferraço (PP) com a BRK tem sido de “trancos e barrancos”. O primeiro desconforto deu-se na conclusão da obra de macrodrenagem, no bairro Guandu, em função do assentamento das tubulações de água da concessionária, que ficaram muito superficiais. Ferraço não gostou e manifestou seu descontentamento à empresa.

De lá pra cá, a Prefeitura já aplicou multas pesadas na concessionária por seguidos derramamentos de esgoto in natura no rio Itapemirim. As penalidades vieram via Agersa e pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). Somadas, as multas chegam a R$ 750 mil.

Esta semana as instituições entraram novamente em rota de colisão devido a uma obra da BRK na Ilha da Luz, que aterrou parte do rio. A Prefeitura não gostou da intervenção e alega que a obra ocorreu a toque de caixa no fim de semana, sem autorização da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH).

A BRK, por sua vez, argumenta que o aterro tem como objetivo melhorar o sistema de captação de água e a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) da empresa; e que tem autorização do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), autarquia estadual que teria a responsabilidade de emitir a autorização para a obra.

 

Tags: BRK AMBIENTALCACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES)CONTRATO DE CONCESSÃOPREFEITURA DE CACHOEIROSANEAMENTO BÁSICOTERMO ADITIVO

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