A partir do próximo dia 1º, os consumidores que utilizam cartões de crédito poderão ter portabilidade das dívidas, contar com tarifas mais claras e passarão a ser avisados sobre a data de vencimento da fatura.
As novas regras atendem a uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), com objetivo de diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro por parte do consumidor.
Elas foram detalhadas pelo Procon de Cachoeiro na tabela abaixo, mas caso haja dúvidas ou a percepção de que não estão sendo cumpridas, vale acionar o órgão de Defesa do Consumidor de Cachoeiro, que funciona à rua Bernardo Horta, 210, Maria Ortiz. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Portabilidade
A partir de julho, será possível transferir o saldo devedor do cartão para outra instituição financeira, que ofereça melhores condições de juros e renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). A transação deverá ser feita de forma gratuita.
Tarifas
Além disso, o órgão aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito, que deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
Também deverão especificar o valor do pagamento mínimo obrigatório; dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Passará a haver uma área da fatura com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos das dívidas cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
Data de vencimento da fatura por e-mail
Outra decisão importante é que agora as instituições financeiras precisam enviar as datas de vencimento das faturas por e-mail ou por mensagem em algum canal de atendimento dois dias antes do vencimento.

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