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Ficou mais fácil transferir veículos comprados em lojas no ES. Entenda por quê!

Basílio Machado by Basílio Machado
18 de julho de 2023
Detran

Arquivo

C O M P A R T I L H E

Foi lançado pelo governo do Estado, nesta terça-feira (18), um programa que possibilita que todo o procedimento de compra, transferência e revenda de veículos seja realizado no local de sua comercialização, quando realizado em lojas no Espírito Santo, sejam elas concessionárias, distribuidores autorizados ou revendas.

O programa, que recebeu o nome de “Tudo no Mesmo Lugar”, foi constituído a partir da homologação de um sistema de assinatura avançada com coleta biométrica e reconhecimento facial, que, integrado ao sistema eletrônico de veículos do Detran|ES. Desta forma, elimina a necessidade de deslocamento até um cartório para reconhecimento de firma.

Além disso, permite que a vistoria do veículo possa ser realizada no local da comercialização e que o processo de transferência de propriedade tenha a sua documentação validada de maneira automatizada, reduzindo consideravelmente o tempo de realização do procedimento. Serão beneficiados pelo programa cerca de 800 empresas, dentre revendas e concessionárias, bem como cerca de 400 despachantes documentalistas.

Tire suas dúvidas:

Como funciona hoje quando um cidadão vai vender um carro para uma concessionária, distribuidor autorizado ou revenda e, ao mesmo tempo, comprar um da empresa?

– O proprietário leva o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que é o recibo de compra e venda, também chamado de verdinho, ou a ATPV-e (intenção de venda), emitida junto a uma agência do Detran|ES para reconhecimento de firma no cartório, que demora em torno de 48 horas para que seja registrado.

– Após essa etapa, a empresa vendedora viabiliza a vistoria do veículo junto a uma empresa credenciada ao Detran e abre o processo de transferência de propriedade, por meio de um despachante documentalista ou numa agência de atendimento da Autarquia. Esse processo é validado pelo Detran, desde que, de acordo com as exigências, permitindo a conclusão com a emissão do novo documento em nome da empresa interessada.

– Já no caso de o cidadão comprar o veículo da concessionária, distribuidor autorizado ou revenda, a empresa emite a Nota Fiscal, a ATPV-e, reconhece firma em cartório, faz a vistoria completa junto a uma empresa credenciada de vistoria, e, então, o comprador faz o procedimento de transferência de propriedade em uma agência do Detran ou por meio de despachante documentalista.

Como vai ser após o programa “Tudo no Mesmo Lugar”?

– O próprio funcionário da empresa ou um despachante documentalista emitirá a ATPV-e e fará a assinatura avançada (leitura da biometria facial, que é conferida na base local e nacional de Veículos para certificar a identidade do comprador), o que elimina a necessidade de reconhecimento de firma em cartório. 

– Após essa etapa, será instaurado um processo de transferência de propriedade sem a necessidade de juntada de documentos e o sistema validará automaticamente as informações contidas, sem interferência humana. Essa novidade reduzirá para minutos todo o processo de comercialização de veículos, desde que haja a compensação do pagamento das taxas referentes aos serviços.

No caso da venda de um carro para uma concessionária, distribuidor autorizado ou revenda e na compra de um da empresa com o programa:

– O cidadão poderá fazer a assinatura digital da ATPV-e, abrir o processo de transferência de propriedade, fazer a vistoria móvel completa e inclusive, caso seja necessário, a troca para a placa Mercosul na própria concessionária, distribuidor autorizado ou revenda.

Mais competitividade

Com o objetivo de aumentar a arrecadação do Estado, o governador Renato Casagrande sancionou nesta terça-feira (18) a Lei que aumenta a competitividade às locadoras de veículos que atuam no Espírito Santo.  Com a nova legislação, será possível a redução em 90% no valor das taxas de primeiro emplacamento, além das taxas de inclusão e baixa de gravame (registro do Detran|ES de aquisição por financiamento) para veículos com finalidade específica de locação, de propriedade de empresa locadora ou arrendado mediante contrato de arrendamento mercantil.

Edição: Basílio Machado

Tags: CONCESSIONÁRIASDETRAN-ESGOVERNO DO ESRENATO CASAGRANDE

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