Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias.
Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vencimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.
O IPVA pode ser pago de duas maneiras no Espírito Santo. Em cota única, com desconto de 15%, ou dividido em parcelas. Os proprietários de veículos leves vão poder parcelar o IPVA em quatro vezes: sendo nos meses de abril, maio, junho e julho. Já os proprietários de veículos pesados vão poder dividir o imposto em duas parcelas: em março e em abril.
No Espírito Santo, os proprietários de veículos já conseguem gerar o boleto e pagar o imposto. O vencimento da cota única ou primeira parcela, entretanto, ocorrerá apenas em abril. Para os veículos pesados, a parcela vence agora em março. Quem optar pela cota única terá 15% de desconto no IPVA. Os proprietários de veículos leves podem parcelar o IPVA em quatro vezes.
Já os proprietários de veículos pesados podem dividir o IPVA em duas parcelas. A emissão do boleto deverá ser feita acessando o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). fonte: site es360