A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que assegurou o registro de candidatura de Dorlei Fontão da Cruz nas eleições municipais de 2024 em Presidente Kennedy.
O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi concluído nesta quarta-feira (11), com o voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator.
A ação analisada foi um agravo regimental apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Presidente Kennedy e por Fábio Feliciano de Oliveira, o Júnior de Gromogol, presidente da Câmara do município, contra decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, que já havia negado seguimento à Reclamação Constitucional nº 88.308.
O objetivo do recurso era anular a decisão do TSE que reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e garantiu a validade do registro de candidatura de Dorlei.
Em seu voto, Zanin sustentou que a reclamação era inadmissível por dois motivos principais: ter sido apresentada após o trânsito em julgado da decisão contestada e pela ausência de esgotamento das instâncias recursais.
Segundo o relator, a legislação processual e a jurisprudência do STF são claras ao vedar esse tipo de medida quando a decisão questionada já se tornou definitiva.
“A presente reclamação é manifestamente inadmissível, por ter sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada”, afirmou o ministro.
Os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes já haviam acompanhado o relator anteriormente. Com o voto de Flávio Dino nesta quarta-feira (11), consolidou-se a decisão unânime da Primeira Turma do STF para negar provimento ao recurso.
Com o resultado, permanece válida a decisão do TSE que garantiu o registro de candidatura de Dorlei Fontão, mantendo todos os efeitos jurídicos do mandato que ele exerce atualmente como prefeito de Presidente Kennedy.
Fonte: site Kennedy em Dia

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