O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal do Governo Federal, conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado até o dia 31 de maio. Inicialmente o prazo para a renegociação do débito do contribuinte com a União se encerraria em 31 de março.
Por meio de uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, a alteração do prazo do programa Litígio Zero foi oficializada. A medida se deu através da portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo informações da Receita Federal, entidades contábeis solicitaram a extensão do prazo, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e a Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Dessa forma, é possível que o contribuinte fique em dia com o Fisco por meio de pagamentos flexíveis, o que minimiza ações na justiça e contestações administrativas. Para aderir ao Litígio Zero, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC, através da sua conta gov.br.
O programa Litígio Zero foi anunciado no mês de janeiro, sendo um programa que permite a renegociação de débitos com condições especiais. Os contribuintes puderam negociar suas dívidas com a União a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.
Pagamentos diferenciados
Um diferencial do programa Litígio Zero é a flexibilidade na forma de customizar o pagamento. Isso porque, embora o acordo seja parcelado, como ocorre com a maior parte dos programas que objetivam reduzir a inadimplência, o Litígio Zero permite que o contribuinte obtenha descontos, conforme suas possibilidades.
Sendo assim, o Governo Federal classifica as dívidas de acordo com a sua facilidade de recuperação, considerando a alta perspectiva para o pagamento, a média perspectiva, bem como, as dívidas de difícil recuperação ou recuperáveis.



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