Trabalhadores formais e servidores públicos têm até 28 de dezembro para sacar valores referentes ao abono salarial PIS/Pasep. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, quase R$ 535,8 milhões poderão ser sacados até a última quinta-feira de 2023 por 540 mil profissionais — 153,6 mil referentes ao PIS e 387,3 mil, ao Pasep — que têm direito ao abono e ainda não fizeram o saque.
Quem é contratado pela iniciativa privada recebe o PIS, enquanto que o Pasep é pago ao servidor público.
Tem direito a receber os valores quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor recebendo até dois salários mínimos no ano-base (nesse caso, 2021) e está inscrito no programa há pelo menos 5 anos. Além disso, o empregador deve informar corretamente os dados do trabalhador ao Ministério do Trabalho na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP?
No caso do PIS, a consulta pode ser feita das seguintes formas:
- no site da CEF (caixa.gov.br/PIS), opção “consultar pagamento”;
- no aplicativo Caixa Trabalhador;
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
- pelo telefone da central de atendimento da CEF (0800 726 0207) e
- pelo telefone da central de atendimento do Ministério do Trabalho (158).
Já o PASEP pode ser consultado:
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
- pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil das capitais e regiões metropolitanas (4004-0011), demais cidades (0800 729 0001) e deficientes auditivos (0800 729 0088) e
- pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho (158).
Como receber?
Para receber, o trabalhador deve consultar o aplicativo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e verificar se há saldo disponível. A informação constará na primeira tela do aplicativo. Pelo app também será possível solicitar o saque, sem necessidade de ir a uma agência bancária.
Para sacar, o trabalhador deve clicar na mensagem “Você possui saque disponível” e, em seguida, depois na mensagem “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e, por fim, escolher a forma de retirada: crédito em conta ou presencial.
Depois disso, o beneficiário deve conferir os dados e escolher a opção “Confirmar saque”. No crédito em conta, a transferência é feita para qualquer conta bancária indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo; no presencial, é emitida uma autorização para a retirada em espécie.
A retirada em espécie varia de acordo com o valor a ser sacado: se for até R$ 3 mil, pode ser em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento com o cartão Cidadão (com senha). Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial com foto.
No caso de falecimento do titular, os beneficiários legais poderão fazer a retirada dos valores.
Os recursos de saldos não-sacados serão transferidos do FGTS ao Tesouro Nacional. Nesse caso, os interessados terão até cinco anos para fazer uma nova solicitação de retirada à União. fonte: site infomoney