O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou à Prefeitura de Castelo que deixe de aplicar dois dispositivos de uma lei municipal, de 2012, que criou o cargo de Auditor Público Interno, como provimento em comissão, com o salário de R$ 4.500,00, e descreveu as atividades a serem desempenhadas pelo cargo. O tribunal avaliou que o município deve deixar de aplicar a norma, diante de inconstitucionalidade.
O processo foi julgado na sessão virtual do colegiado do dia 10 de novembro, por maioria, conforme o voto vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, vencidos os conselheiros Rodrigo Coelho e Carlos Ranna, que divergiram. O relator, Sérgio Aboudib, acompanhou o voto vista.
O processo de representação, formulado por um auditor de Controle Externo do TCE-ES, teve início após uma Tomada de Contas Especial realizada na Prefeitura de Castelo, em que foi detectada a existência de provimento em comissão do cargo de “Auditor Público Interno”.
O representante defendeu, ainda, que o tema foi tratado na Resolução TC 2271/2011 (Guia de Orientação para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública), que explicita que os auditores internos dos municípios devem ser selecionados por intermédio de concurso público.






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