Garantir diagnóstico completo e seguro para infarto agudo do miocárdio (IAM) nas unidades de emergência do Estado é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 209/2023, do deputado Dr. Bruno Resende (União). A proposta prevê que a rede de saúde do Estado disponibilize o exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca em pacientes que apresentem sintomas de infarto agudo do miocárdio.
De acordo com a informação do autor da iniciativa, que é médico, o infarto do miocárdio nem sempre se manifesta com clareza e, por essa razão, há a necessidade de um diagnóstico rigoroso. O exame que Dr. Bruno Resende propõe que seja garantido ao doente na unidade de pronto atendimento pesquisa e constata se o paciente sofreu infarto agudo.
“Este exame diz respeito a uma proteína cardíaca (CTnI) cuja presença no músculo cardíaco é feita em larga escala. Na hipótese de ocorrência de infarto agudo do miocárdio (IAM), onde permanece esta mesma proteína na corrente sanguínea do paciente até 14 dias após o rompimento das fibras que compõem o tecido cardíaco”, detalha o parlamentar na justificativa do PL.
Citando o Portal da Transparência do Registro de Óbitos do Conselho Nacional de Justiça, o deputado informa que as doenças cardiovasculares estão entre as que mais matam (dados de 2022) e é preciso maior atenção aos sintomas apresentados pelo paciente.
“Em razão de sua especificidade na constatação, bem como da velocidade que demonstra seus resultados, o exame imunocromático é um aliado extremamente eficaz no diagnóstico do IAM evitando assim que o paciente seja dispensado do centro de emergência sem que tenha clareza se o evento do infarto ocorreu ou não”, esclarece o deputado.
Tramitação
A matéria, inicialmente, foi considerada inconstitucional pela Mesa Diretora. Entretanto, o autor recorreu da decisão à Procuradoria-Geral da Casa que, ao contrário, considerou a proposta constitucional. O parecer foi reiterado pela Comissão de Constituição e Justiça e será submetido à apreciação dos deputados.
Acompanhe a tramitação do PL 209/2023
Com informações da Ales