Pessoas com deficiência, incluindo autismo, terão direito no Espírito Santo a permanecerem acompanhadas com cães-guias em todos os tipos de transporte e em estabelecimentos abertos ao público.
No Projeto de Lei (PL) 303/2023, de autoria do deputado Lucas Polese (PL), fica estabelecido que nos ônibus coletivos o beneficiado pela medida terá prioridade em usar o assento mais amplo ou se acomodar perto do corredor de passagem.
Fica proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão de assistência nos locais previstos na matéria.
O descumprimento da virtual lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa cujo valor poderá variar de R$ 1,7 mil a R$ 2,1 mil com base em unidades VRTE (Valores de Referência do Tesouro Estadual).

Na justificativa da importância da iniciativa, Lucas Polese destaca que os cães-guias podem ajudar pessoas autistas e com outras deficiências em vários aspectos.
Por meio de treinamento eles adquirem características e habilidades que proporcionam melhoria na autonomia das pessoas que necessitam de ajuda para locomoção. “Os cães de assistência aprendem a obedecer a comandos, e proporcionam mais mobilidade e independência aos donos”, cita o deputado.
Na matéria é destacado que no caso dos autistas os animais são treinados para ajudá-los a desempenhar funções que podem ser consideradas desafiadoras, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos.
Além disso, a relação do homem com o cão costuma ser marcada pela confiança e sentimento de segurança, o que pode contribuir para diminuir a ansiedade da pessoa com transtorno do espectro autista.
O parlamentar exemplifica que, por exemplo, em resposta a sinais de ansiedade ou agitação, algumas ações do cão, como encostar suavemente no autista, podem contribuir para aliviar o sintoma.
Tramitação
Conforme despacho da Presidência, o PL será analisado preliminarmente pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde, Mobilidade Urbana, Proteção aos Animais e Finanças.






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