Em julho deste ano, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa. Em seguida, foi sancionado pelo governador Renato Casagrande e já está em vigor.
Ainda na campanha de 2022, o então candidato a deputado estadual Wellington Callegari (PL) discutia o tema da violência obstétrica com a sociedade e eleitores, prometendo elaborar um projeto de lei para garantir às gestantes o direito de escolher a modalidade na hora do parto (normal ou cesárea), acompanhado de um plano prévio de parto entre médicos e pacientes.
Eleito no dia 02 de outubro com 16.842 votos, Wellington Callegari tomou posse como deputado no início de fevereiro de 2023, e no mesmo mês protocolou o Projeto de Lei 118/2023, que visava combater a violência obstétrica, cumprindo sua promessa de campanha:
“Não gosto de prometer nada, mas essa bandeira era uma causa que sempre me preocupou. Busquei discutir com a sociedade e principalmente com as mães e suas respectivas famílias. Ouvi cada relato com muita atenção e pude perceber que a violência obstétrica é uma dor permanente e que o Estado não tinha ferramentas adequadas para combatê-la. Foi aí que comecei a estudar o assunto e me dediquei a elaborar um projeto de lei eficaz para acabar com esse mal”, afirmou Callegari.
O deputado também lembrou que a escalada para aprovar a lei não foi fácil e que precisou ouvir contrários e favoráveis:
“Não é uma matéria líquida e simplória. O tema exigiu uma ampla discussão em todo Estado, por meio de várias audiências públicas, um debate aberto com autoridades e todo corpo técnico envolvido. Ouvimos diversas pessoas, especialistas, segmentos e órgãos, como Ordem dos Advogados, (OAB), Conselho Regional de Medicina (CRM-ES) e Ministério Público-ES”.
O que garante a nova Lei?
A síntese da Lei 12194/24 estabelece os seguintes direitos as gestantes:
- O respeito ao plano individual de parto fica garantido, conforme estabelecido pela parturiente e pelo médico obstetra responsável.
- Assistência humanizada durante os períodos do pré-parto, parto e o puerpério.
- Acompanhamento de uma pessoa de sua escolha durante o pré-parto e o pós-parto.
- Que as gestantes participem das decisões sobre o tipo de parto que melhor atenda às suas crenças, valores e convicções.
- Que as gestantes não sejam submetidas a exames e procedimentos sem autorização do Comitê de Ética para Pesquisas com Humanos e sem o seu próprio consentimento.
Resumindo, a nova lei assegura que o parto humanizado é um direito de todas as gestantes, com objetivo claro de garantir que a mulher seja protagonista de todo processo gestacional, tendo suas escolhas respeitadas, mediante acompanhamento médico.
Por fim, o deputado Callegari falou que a luta agora é a aplicação da lei:
“Essa é uma conquista de todas as mulheres do Espírito Santo, o projeto agora é ‘Parto Livre’. Nossa luta não para por aqui, agora é assegurar e efetivar as prerrogativas da lei em todos os hospitais do Espírito Santo. Lei é para ser respeitada e cumprida, é o que vamos fazer”.
Cronologia do projeto 118/23 até virar Lei 12194/24
O projeto de lei foi protocolado em 27 de fevereiro de 2023, passou por várias comissões na Assembleia Legislativa, incluindo a procuradoria. No dia 08 de julho deste ano foi aprovada por unanimidade pelos deputados, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado no mesmo mês (31/07).