Começou a tramitar, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 49/2023, segundo o qual não serão consideradas, para fins de abatimento no ciclo 2023 do Bônus Desempenho, as licenças médicas por Covid-19 ou influenza dos profissionais da Secretaria Estadual de Educação (Sedu) que recebem o incentivo financeiro.
O PLC 49/2023 foi encaminhado para análise das comissões de Justiça, Saúde, Educação e Finanças. Na justificativa da matéria, o governador registra que essa proposta foi fruto de uma indicação do deputado estadual João Coser (PT) e que não haverá aumento da despesa, já prevista para o orçamento reservado ao pagamento da bonificação.
Não é a primeira vez que o Executivo envia a Casa uma iniciativa nesse sentido. Desde 2020, o governo avalia os impactos negativos de afastamento por licença médica dentro do cenário pandêmico, desconsiderando tais afastamentos na contagem do bônus desempenho. A medida depende de autorização legislativa.
Classificação Internacional de Doenças
Para que o afastamento seja desconsiderado para a contagem do Bônus Desempenho, dentro da proposta do governo, o servidor deverá ter apresentado o atestado médico em que constem devidamente os casos previstos no PLC, com a Classificação Internacional de Doenças (CID). São eles:
CID B34.2- Infecção por coronavírus de localização não especificada;
CID B97.2 – Coronavírus como causa de doenças classificadas em outros capítulos;
CID J11 – Influenza (gripe) devida a vírus não identificado;
CID J11.0 – Influenza (gripe) com pneumonia, devida a vírus não identificado;
CID J11.1 – Influenza (gripe) com outras manifestações respiratória por vírus não identificado;
CID J11.8 – Influenza (gripe) com outras manifestações, devida a vírus não identificado;
CID U07.1 – COVID-19, vírus identificado (para casos confirmados laboratorialmente); CID U07.2 – COVID-19, vírus não identificado (para casos confirmados por imagem, clínico, epidemiológico ou suspeitos).
Bônus Desempenho
O Bônus Desempenho é uma bonificação em dinheiro concedida anualmente a profissionais que atuam na Sedu. O valor tem como base de cálculo indicadores coletivos e individuais. Os servidores podem receber até um salário a mais por ano. Esse incentivo foi criado pela Lei Complementar 504/2009 e um dos indicadores para o cálculo do Bônus Desempenho são os dias efetivamente trabalhados.