Será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 15/2024, que trata da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação (ZPE).
A Lei Federal 11.508/2007 define as ZPEs como “áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior, consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro”.
Em outubro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 11.735/2023, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz. Com área de 50 hectares, trata-se da primeira ZPE privada do país.
De acordo com informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), as saídas internas são aquelas realizadas dentro do próprio estado. Portanto, a isenção de ICMS significa desonerar a tributação nas saídas ocorridas dentro do Espírito Santo destinadas aos estabelecimentos localizados em uma ZPE. No caso, por enquanto, dentro da ZPE de Aracruz.
O PL 15/2024 altera, então, a Lei Estadual 7.000/2001 – que trata do ICMS – incluindo em seu Anexo III a internalização do Convênio ICMS 99/1998 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata dessa desoneração.
Na justificativa, o governador Renato Casagrande (PSB) defende que a aprovação do projeto possibilitará a efetiva instalação da ZPE no estado, após a regulamentação do Executivo por meio de decreto.
Acompanhe a tramitação do PL 15/2024.