Sequela permanente que reduz definitivamente a capacidade para o trabalho pode render, após perícia médica, benefício previdenciário ao cidadão. A advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério aponta três sequelas que garantem o auxílio-acidente.

A especialista explica que o contribuinte que perde a visão, os movimentos ou sofre amputação ocasionado por acidente de trânsito, de trabalho, doméstico ou até mesmo em momentos de lazer tem direito a receber o auxílio-acidente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E ressalta que não importa o tempo da ação que gerou a sequela, desde que o cidadão comprove que trabalhava com carteira assinada ou que estava desempregado e afastado pelo INSS no período do acidente.
Para requerer o benefício, o segurado deverá realizar a perícia médica no INSS. “Muitas pessoas deixam de receber seus benefícios por falta de informação. Por isso é muito importante que conversem com um especialista e busquem orientações sobre como agir em determinadas situações, para que não seja prejudicado e nem abra mão de algo que é seu por direito”, explica a advogada Dayanne Endlich Silvério.







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