Empresas que estão em dia com suas obrigações tributárias vão se beneficiar e pagar menos impostos. É o que prevê um projeto de lei enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional.
De acordo com a proposta, o novo programa Sintonia, destinado a todos os contribuintes, vai oferecer redução de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por três anos. Há ainda outras definições previstas para beneficiar o bom pagador e punir quem dribla as regras para não pagar tributos.
De acordo com a Receita Federal, o desconto na CSLL será uma recompensa para as empresas com os tributos em dia. A organização com selo de bom pagador há um ano pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos. Além disso, o contribuinte terá 60 dias para autorregularizar a situação fiscal, não poderá ter bens arrolados e terá preferência em licitações.
Para o advogado tributarista Samir Nemer, a mudança é importante tanto para o empresário quanto para o governo federal.
“Oferecer descontos estimula a empresa a manter seus tributos em dia e ainda contribui para a estabilidade do sistema tributário e evita possíveis litígios e conflitos fiscais. Quando as organizações conseguem se manter regularizadas com seus pagamentos, é possível preservar empregos e geração de renda. Além disso, o governo ajusta o recebimento dos créditos tributários de acordo com a capacidade financeira das empresas”.
Outra mudança descrita no projeto de lei é a criação do programa Confia, para companhias que faturam pelo menos R$ 2 bilhões por ano. Quem aderir terá de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperar com o Fisco. Em troca, poderá regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.
Há ainda o programa Operador Econômico Autorizado (OEA), destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e liberação mais rápida das cargas, podendo adiar o pagamento de tributos alfandegários.
“O OEA é voltado para empresas que atuam com o comércio exterior e será uma nova forma de incentivar essas organizações a alavancar seus negócios. A intenção é que o auditor fiscal oriente mais do que faça autuações em quem cumpre as obrigações fiscais”, ressaltou Nemer, que é sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.
“Devedor contumaz”
O projeto de lei prevê ainda encontrar o chamado devedor contumaz (insistente), por meio de um cadastro federal desses empresários, e oferecer prazo para ele regularizar suas dívidas. Mas, caso seja comprovado delito contra a ordem tributária, ele vai responder na esfera criminal.
De acordo com a Receita Federal, essa categoria inclui cerca de mil empresas, dentro de 20 milhões de contribuintes pessoas jurídicas, que devem ao Fisco sistematicamente. Para o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o negócio do devedor contumaz é não pagar impostos, sendo isso uma estratégia empresarial.
O projeto de lei cria três critérios para definir o devedor contumaz: a empresa deverá ter dívida irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) acima de R$ 15 milhões e com valor maior que o próprio patrimônio; ou ter dívida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano ou ainda ter mais de R$ 15 milhões em débitos, abrindo e fechando empresas com frequência para trocar de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Em determinadas situações quando a empresa deixa de pagar intencionalmente os tributos previstos para todos, prejudica as outras empresas, suas concorrentes, levando a uma competição desleal. Por isso, é importante evitar este tipo de situação, ou seja, quem deixa de pagar impostos por má fé”, explicou Nemer.