Por uma infelicidade o trabalhador pode conseguir antecipar o pagamento da sua aposentadoria. Neste caso, ele precisa dar entrada no Benefício por Incapacidade Permanente, conhecido também como aposentadoria por invalidez. Há, no entanto, a necessidade de possuir uma das doenças que incapacitam para o trabalho.
Diferente dos outros tipos de aposentadorias que exigem o mínimo de 180 contribuições, 63 anos para mulheres e 65 anos para homens, a aposentadoria por invalidez tem regras mais brandas. Mas há um motivo, esse tipo de benefício somente pode ser concedido a quem conseguir provar por meio de perícia médica que não tem mais capacidade de trabalhar.
Para isso é preciso ainda ter cumprido a carência de 12 meses consecutivos de trabalho. Há algumas exceções que inviabilizam a cobrança de carência, uma lista com 17 tipos de doenças que não exigem um tempo mínimo de contribuição. Como transtorno mental grave (com alienação), câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e outras.
O primeiro passo para conseguir a aposentadoria por invalidez pode ser o auxílio-doença. Isso significa que nem sempre o trabalhador solicita a aposentadoria direto, a sua incapacidade pode lhe garantir o pagamento do auxílio-doença e dependendo da necessidade de renovação desse auxílio ele consegue se aposentar. Tudo vai depender do entendimento do perito sobre esse caso.
Ao solicitar a aposentadoria por invalidez e passar por perícia médica, o profissional do INSS vai precisar entender como aquela doença incapacita o trabalhador para o mercado de trabalho. Para isso, deverão apresentar documentos que comprovem a condição.
A concessão do benefício está autorizada para doenças como:
1. Abdome agudo cirúrgico;
2. Acidente vascular encefálico (agudo);
3. Alienação mental;
4. Câncer;
5. Cardiopatia grave;
6. Cegueira;
7. Doença de Paget;
8. Doença de Parkinson;
9. Esclerose múltipla;
10. Espondiloartrose anquilosante;
11. Hanseníase;
12. Hepatopatia grave;
13. HIV;
14. Nefropatias graves;
15. Paralisia irreversível e incapacitante;
16. Radiação por medicina especializada;
17. Tuberculose.
Fonte: FDR






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