O Estrela do Norte Futebol Clube conquistou, nesta segunda-feira (30), um importante benefício fiscal: a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o perdão de uma dívida de R$ 502 mil com o município de Cachoeiro de Itapemirim. A medida foi garantida pelo prefeito Theodorico Ferraço (PP), resgatando uma legislação sancionada por ele próprio há 22 anos.
A Lei nº 5.436, de 6 de junho de 2003, assinada por Ferraço em seu quarto mandato como prefeito de Cachoeiro, prevê isenção do IPTU a entidades culturais, recreativas e esportivas sem fins lucrativos. Apesar de vigente, a norma só foi regulamentada em 2022, com o Decreto nº 32.438. Ainda assim, a diretoria do Estrela do Norte vinha pleiteando o direito sem obter sucesso.
De volta à prefeitura, Ferraço resolver atender ao pedido da tradicional agremiação esportiva. A decisão também permitiu que o clube obtivesse, pela primeira vez desde 1999, a certidão negativa de débitos municipais — documento essencial para a participação em projetos, captação de recursos e regularização institucional.
“Esse ato é, acima de tudo, uma reparação histórica com uma instituição que representa o povo cachoeirense dentro e fora dos gramados. A lei foi feita justamente para apoiar entidades que cumprem seu papel social e esportivo. Fico muito feliz de poder garantir, agora como prefeito novamente, que o Estrela tenha acesso a esse direito. É dever do poder público apoiar quem trabalha pelo bem coletivo”, afirmou o prefeito Ferraço.
Para o presidente do Estrela, Anderson Grasseli, o momento é de gratidão e alívio. “Foram anos de luta para regularizar essa situação. O apoio do prefeito Ferraço foi decisivo. Com essa certidão em mãos, o Estrela ganha fôlego, visibilidade e abre caminhos para novas parcerias. Só temos a agradecer por esse reconhecimento e por enxergar no nosso clube o valor social que ele representa para Cachoeiro”, destacou Grasseli.
O benefício foi concedido com base na documentação exigida pela legislação e também na apresentação de projetos de contrapartida social, como previsto na Lei nº 7.916/2021, que atualizou o texto original. A expectativa da diretoria do clube é de ampliar as ações culturais e esportivas voltadas à comunidade, em sintonia com as exigências legais.






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