O governador Renato Casagrande (PSB) encaminhou para a Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 1016/2023 que institui no estado o Valor Mensal de Atualização dos Créditos (VMAC). Na mensagem, o chefe do Executivo explica que a elaboração da matéria decorre de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral.
De acordo com a jurisprudência, os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora. Isso nos casos incidentes sobre créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.
Com base nisso, Casagrande está propondo que os créditos tributários do fisco capixaba não sejam mais atualizados com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) e juro de 1% ao mês, mas tendo como referência o VMAC.
O novo índice proposto seria atualizado mensalmente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) adequando à decisão de repercussão geral tomada pelo STF.
O projeto ainda propõe o aumento na multa moratória do ICMS declarado e não recolhido, de 5% no máximo (0,5% por dia de atraso, até o 10º dia) para 20% (vinte por cento) no máximo (0,33% por dia de atraso, até o 60º dia), alinhando a cobrança da multa moratória aos patamares federais, bem como ao que já é definido para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e para o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).
Além disso, ainda é criado um limite de oito contratos por estabelecimento para o quantitativo de parcelamentos para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado e não pago, ainda que o crédito esteja inscrito em dívida ativa ou tenha sido denunciado espontaneamente.
Para que as medidas sejam adotadas serão necessárias alterações em dispositivos que tratam de regramentos fiscais, entre eles a lei 7.000/2021 (ICMS); 6.999/2001 (IPVA); 8.501/2007 (compensações e participações financeiras) e 10.011/2013 (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD).