O uso irregular do dinheiro dos royalties do petróleo para pagamento de ticket-alimentação de servidores municipais causou uma tremenda dor de cabeça para o prefeito de Marataízes, Tininho Batista. Este tipo de manobra contábil é considerada pelo Tribunal de Contas uma grave infração à norma legal.
Sendo assim, o Tribunal determinou que as contas de 2021 do prefeito fossem rejeitadas e que a Prefeitura restitua à conta dos royalties do município os R$ 14,6 milhões que foram usados com essa finalidade naquele ano. A devolução deverá ser comprovada na prestação de contas de 2024.
O processo foi votado na sessão virtual, realizada na última quinta-feira (18). Todos os conselheiros votaram recomendando a rejeição das contas. Conforme explicou o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, esta medida não é permitida pela legislação.
“Constata-se que o artigo 8º da Lei Federal 7.990/1989 veda a aplicação dos recursos dos royalties no quadro permanente, portanto, as despesas com auxílio-alimentação não se enquadram nas exceções previstas na lei. Desse modo, as despesas realizadas com o pagamento de auxílio-alimentação dos servidores efetivos ou do pessoal contratado (de qualquer área), não poderá ser realizado com os recursos dos royalties”, resumiu o conselheiro.
A reportagem do PORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORAS entrou em contato com a assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marataízes, que ficou de retornar a ligação, mas não o fez até a publicação desta matéria.
Recomendações ao prefeito
A análise da Prestação de Contas Anual do prefeito de Marataízes levantou outros pontos sobre os quais o gestor deve ter atenção. Esses pontos aparecem como recomendações a serem seguidas e apresentadas pelo gestor nas próximas prestações de contas. São três as recomendações:
– Que sejam empreendidos pela Unidade Gestora todos os esforços necessários para implementação do Sistema de Custos nos termos da NBC TSP nº 34/2021 e demais referencias legais;
– Que sejam empreendidas todas as medidas indispensáveis para fomentar e viabilizar a plena atuação do Controle Interno, garantindo a realização de todos os procedimentos de controle necessários e suficientes para embasar o Parecer desta Unidade na forma da legislação pertinente; e
– Readequar os investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário, fato que será verificado no acompanhamento previsto para 2024 por esta Corte, tomando como base o Art. 114, Inciso II, da Lei Orgânica do TCEES e o Art. 4.º, Inciso II, da Resolução TC 361/202273.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Fonte: TCE-ES







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