Na primeira sessão do mês de maio, no dia 6, a pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne diversas ações que tratam das regras de distribuição dos royalties do petróleo e da participação especial dos entes federativos na partilha.
O tema está em discussão nas ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Também consta na pauta a ADI 3545, relatada pelo ministro Luiz Fux, que trata da antecipação de receitas de royalties do petróleo.
O resultado deste julgamento pode afetar diretamente as receitas de diversos municípios capixabas, especialmente da região litorânea sul, que dependem destes recursos para suprir suas necessidades financeiras e manter o ritmo de crescimento que vêm alcançando ao longo das últimas décadas.
Com uma possível mudança nas regras atuais, poderá haver uma redução significativa nas receitas dos municípios produtores. Estimativas da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo indicam que as perdas podem chegar a 40% ao ano.
Em Presidente Kennedy, a situação é mais agravante, uma vez que o município já enfrenta uma redução de 24,5% em sua receita proveniente dos royalties. A piora deste cenário preocupa as autoridades municipais e mesmo as estaduais, já que o próprio Estado do Espírito Santo também deve perder receita, e de forma permanente.
Como é distribuído hoje?
- Alíquotas: Geralmente 10%, podendo ser reduzida a 5% (campos terrestres) ou aumentada até 15% para campos de grande produção.
- Participações Especiais (PE): Compensação extraordinária para campos de alto volume, com alíquotas progressivas (até 40% sobre a receita líquida).
- Distribuição (Regra Geral – Pré-sal): 50% Fundo Social (União), 40% Estados confrontantes, 10% Municípios confrontantes.
- Distribuição (Campos Terrestres/Pós-sal): Divisão entre União (50%), Estados produtores (40%) e Municípios produtores (10%).
- Destinação dos Recursos: Lei 12.858/13 determina que os recursos sejam aplicados, preferencialmente, em educação e saúde, com restrições orçamentárias (conforme detalhado na lei nº 12.858/2013).
Como ficará se mudar a Lei?
- Impacto nos Estados Produtores: Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que concentram a produção, perderiam bilhões de reais anualmente.





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