Se encerra nesta sexta-feira (01/06), o prazo para que os militares na ativa que pretendem pleitear algum cargo político nas Eleições 2022 se afastem de suas atividades. Segundo a Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, para obter a desincompatibilização para fins eleitorais o militar precisa estar afastado de suas atividades três meses antes do dia da Eleição, que será em 2 de outubro.
Ainda no mês de julho, começa o período para filiação dos militares. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto ocorrem as convenções partidárias, onde as legendas podem deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos pleiteados. As datas, definidas segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, também é o período no qual os militares da ativa podem apresentar seus nomes para pleito junto aos partidos.
Para a maioria dos pré-candidatos, o prazo final para filiação foi em 02 de abril. Porém, de acordo com a legislação, militares na ativa não podem ter filiação partidária. Entretanto segundo a Constituição um dos critérios de elegibilidade é a filiação.
Desse modo, o militar que almeja se candidatar, além de se afastar de suas atividades de está licenciado, como explica o presidente do PPM, Cabo Góes: “O licenciamento para fins legislativos é publicado em Boletim Interno com aval do Comando Geral e com ele o militar pode participar das convenções partidárias, se apresentar e concorrer nas disputas de pleitos eleitorais, se receber a homologação de um partido nas convenções poderá disputar as eleições” – explicou.






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