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Tribunal julga irregular contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Alegre

Redacao by Redacao
30 de maio de 2023
xxx

Foto ilustrativa / TCEES

C O M P A R T I L H E

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Alegre do ano de 2020, sob a gestão de Jacqueline Oliveira da Silva, diretora executiva no período. Foi ainda aplicada multa no valor de R$ 500,00 à gestora, em razão da natureza grave da irregularidade cometida, qual seja, superavaliação de ativos incorporados ao resultado atuarial. 

A 1ª Câmara da Corte votou ainda por manter as seguintes irregularidades, sem o condão de macular as contas ou sem aplicação de multa: transferências recebidas em aportes executadas indevidamente como recursos vinculados e termo de verificação de disponibilidades não promovem a adequada classificação e enquadramento das aplicações financeiras por segmento de investimento. 

Segundo a área técnica, apenas os valores das aplicações financeiras e dos parcelamentos a receber poderiam ser computados no cálculo atuarial, restando sem justificativas a inclusão da quantia de R$ 53.183.491,95, correspondente a 57,86% do total do ativo.  

O processo foi julgado na sessão virtual da Primeira Câmara do último dia 05 de maio, conforme o voto da relatora, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas. 

Determinações  

Foi determinado ao atual gestor do Instituto, que adote as seguintes providências, devendo comprová-las na próxima prestação de contas anual a ser encaminhada à Corte:

Regularizar o uso da fonte de recursos no registro do aporte financeiro e das despesas dele decorrentes, permitindo a correta apuração dos limites de gastos com pessoal, segundo o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal; regularizar a elaboração do Termo de Verificação de Disponibilidades (arquivo TVDISP), a fim de demonstrar o cumprimento dos limites de aplicação financeira constantes das normas pertinentes e verificar previamente o cumprimento dos requisitos relativos à composição do Ativo computado nas Avaliações Atuariais.  

Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.  

Processo TC 3920/2021 

Tags: ALEGRE (ES)CONTAS IRREGULARESINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE ALEGRETRIBUNAL DE CONTAS DO ES

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