Quem usar um veículo para abandonar animais poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. É o que propõe o Projeto de Lei nº 25/2024, aprovado recentemente pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e endurece as punições para quem cometer esse tipo de crueldade.
Pelo texto, abandonar animais em vias públicas usando qualquer tipo de veículo passa a ser considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Além disso, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Em casos que envolvam cães ou gatos, o tempo de suspensão sobe para 18 meses. E quem for cúmplice no ato, por exemplo, como passageiro ou facilitador, também poderá ser responsabilizado.
A nova proposta ainda prevê pena de reclusão de até 5 anos, alinhada à Lei nº 9.605/1998, que já tipifica maus-tratos, abusos e mutilações contra animais como crimes ambientais.
De acordo com dados da Mars Petcare, 11% dos tutores de cães e 13% dos tutores de gatos no Brasil consideram abrir mão dos seus pets até dezembro de 2025. Os principais motivos citados incluem mudança de residência, dificuldades financeiras e falta de tempo. Mas, segundo especialistas e ativistas da causa animal, nenhuma dessas justificativas é aceitável quando o assunto é abandono.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, deve passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado. Se aprovado em todas as instâncias, passa a valer como lei em todo o território nacional.



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