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[Exportação] Prazo de “frete caução” tem nova prorrogação

Redacao by Redacao
5 de setembro de 2023
Frete

Foto: Lucas S. Costa / Ales

C O M P A R T I L H E

Na sessão ordinária de segunda-feira (4) da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) foi lido o Projeto de Lei (PL) 732/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 o período para utilização do “frete caução” no pagamento de serviços de transporte internacional de cargas. Na legislação em vigor (Lei 11.866/2023), o prazo vai até 30 de junho de 2025. 

Além da nova data, o projeto abre uma exceção nas proibições para utilização do benefício. Atualmente, as empresas não podem ter débito inscrito em dívida ativa no Estado, ainda que com exigibilidade suspensa, que é quando há uma dívida, mas existe alguma situação que impossibilita a cobrança, como um processo em andamento ou o parcelamento de débitos.

A proposição encaminhada pelo Executivo permite a utilização do dispositivo pelas empresas com dívida ativa suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora. 

De acordo com o governo, a exceção está em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). 

“Frete caução”

O “frete caução” é um dispositivo legal adotado por empresas de comércio exterior com financiamento junto ao Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap). 

No ato de liberação desse financiamento, 9% destinados ao investimento são aplicados em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). Esse montante serve como garantia dos contratos firmados.

É permitido às empresas o ressarcimento em até 100% das despesas referentes a serviços de transporte marítimo internacional de contêineres e de transporte aéreo internacional de cargas gerais, desde que o desembarque final e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados em território capixaba.

Para isso, é dado um prazo para solicitar o resgate dos recursos caucionados, que é justamente o objeto da proposição.

O “frete caução” é regulamentado pelo Decreto 3.174-R/2012 e amparado na Lei 2.508/1970, que instituiu o Fundap. Antes de o decreto entrar em vigor, o segmento capixaba do comércio internacional podia utilizar somente 50% da caução para quitar despesas de frete internacional.

Novo prazo

Recentemente, no mês de julho, o Parlamento capixaba aprovou a Lei 11.866/2023, que já estendia o prazo de 23 de junho de 2023 para 30 de junho de 2025. Agora, o governo quer que o dispositivo seja prorrogado até o final de 2027. 

“O projeto de lei em pauta visa aumentar o período de validade do benefício para 31 de dezembro de 2027, a fim de garantir mais previsibilidade e segurança nas operações das empresas, favorecendo a consolidação de contratos de longo prazo”, explica o governador em mensagem anexa à proposta. 

Esse mecanismo vem sendo prorrogado por iniciativas aprovadas no Legislativo estadual, primeiramente de forma anual, depois bianual e, agora, o objetivo do governo é estender o período de vigência para quatro anos .

Veja as legislações anteriores sobre o tema:

  • Lei 10.367/2015  
  • Lei 10.532/2016  
  • Lei 10.669/2017  
  • Lei 10.868/2018  
  • Lei 11.019/2019  
  • Lei 11.439/2021
  • Lei 11.866/2023 

Tramitação

O projeto foi protocolado em 31 de agosto e vai ter parecer das comissões de Justiça e Finanças. A Mesa Diretora protocolou com requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência na Casa. 

Acompanhe a tramitação do PL 732/2023

Tags: ALES (ES)EXPORTAÇÃOFRETE CAUÇÃOPROJETO DE LEIROCHAS ORNAMENTAIS

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